O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 terminou nesta sexta-feira (28) e quem deixou para última hora costuma errar ao transmitir as informações à Receita Federal. O fato ocorre por falta de documentos com rendimentos e despesas, erros de digitação e até a tática de entregar a declaração sem estar completa para não pagar a multa pela não entrega.
O mais indicado é que a declaração do Imposto de Renda seja feita com antecedência para evitar cair na malha fina, mas se o contribuinte, após a entrega, encontrar erros nos dados informados ele pode retificar a declaração entregue.
Caso não tenha feito a entrega de sua declaração até as 23:59:59 do dia 28/04/2017 a receita federal cobrará multa por atraso quando o declarante possui a obrigatoriedade da declaração.
Informações sobre a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) | |
Valor da multa | Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. |
Notificação de Lançamento da multa | Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.
A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração… Imprimir… Recibo ou salva em PDF mediante a opção Declaração… Salvar Imagem em PDF… Recibo. São impressos em sequência: o recibo, a Notificação de Lançamento e o Darf da multa. A segunda via da Notificação de Lançamento da multa pode ser obtida no Extrato da DIRPF. |
Pagamento da multa | Declaração…Imprimir…Darf de Multa por Entrega em Atraso.
Se preferir, salve-o em PDF por meio da opção Declaração…Salvar Imagem em PDF…Darf de Multa por Entrega em Atraso. O contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Darf atualizado, utilizando o Pesquisa de Situação Fiscal. AVISO: Para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído. Após a transmissão da declaração em atraso, o Darf estará disponível para impressão por meio do programa da declaração IRPF 2017 ou por meio do EXTRATO IRPF. |
Impugnação do Lançamento | Caso não concorde com o lançamento, o contribuinte poderá impugná-lo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificação de lançamento, em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolizada em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, nos termos do disposto nos arts. 14 a 16 do Decreto nº 70.235, de 1972. |