A Escrituração Contábil Digital é um programa do governo brasileiro que está inserido num projeto de modernização das relações entre o Estado e os contribuintes. Dentro desse projeto, existe a iniciativa de transportar para um ambiente online os procedimentos que antes eram realizados somente através do papel. Reduzindo assim a burocracia e otimizando os processos.
A partir de 2016, a ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Até 2015, a ECD deveria ser transmitida até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se referisse a escrituração.
A Escrituração Contábil Digital como parte do SPED
Antes de falar sobre a Escrituração Contábil Digital — ou ECD, ou ainda, o SPED contábil, como é comumente conhecida — é preciso falar sobre o Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED.
Esse programa está sustentado por diversas bases. Entre elas estão a base contábil, ou seja, a Escrituração Contábil Digital, e a Escrituração Fiscal Digital (EFD ou SPED fiscal).
Assim, de uma maneira mais simplificada, podemos dizer que o SPED contábil e o SPED fiscal são duas bases do projeto SPED. O objetivo é modernizar as relações entre o fisco e os contribuintes por meio da informatização dos processos que envolvem a entrega de documentos.
Compreendido isso, podemos agora nos dedicar especificamente à análise do SPED contábil, objeto deste texto. O SPED fiscal, assim como outros projetos do SPED, será analisado numa outra oportunidade. Confira agora como funciona o SPED contábil.
A Escrituração Contábil Digital
A Escrituração Contábil Digital – ECD – foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
Com a ECD, os dados do Livro Diário e do Livro Razão, e seus respectivos auxiliares, são remetidos para o computador do SPED. Isso acarreta a extinção de todos esses documentos físicos, uma vez que são transformados em dados digitais gravados em um arquivo eletrônico que possui a assinatura digital das empresas.
Assim, estão obrigadas a contribuir com a ECD:
- Sociedades empresariais optantes pelo Lucro Real;
- Empresas optantes pelo Lucro Presumido que fizerem distribuição de lucro superior à presunção atribuída pelo governo e que, consequentemente, têm incidência do Imposto de Renda;
- Pessoas jurídicas imunes ou isentas que no ano anterior foram obrigadas a entregar o SPED Contribuições.
Autenticação e envio dos documentos
Uma vez remetido, o documento eletrônico é recebido pelo SPED e depois reenviado às Juntas Comerciais, para que façam a verificação e a devida autenticação.
Em comparação com o que acontecia anteriormente com os livros em formato de papel, não existe novidade alguma. Isso porque anteriormente esse processo também era realizado pelas Juntas Comerciais.
Assim, a ECD segue os mesmos procedimentos. Toda a contabilidade recebida é remetida ao SPED para que este a remeta à Junta Comercial, que autentica e finalmente coloca o conteúdo à disposição dos contribuintes — exatamente como acontecia antes, quando o processo era todo realizado no livro físico.
A grande mudança realmente vai acontecer na informatização do processo. Assim, quando o contribuinte entregar o Livro Diário através do arquivo eletrônico, todos os procedimentos passarão a ser realizados através de programas desenvolvidos pela Receita Federal, capazes de fazer a análise de maneira muito mais eficaz e veloz.
Para fazer download do PVA (Programa Validados e Assinador) do ECD clique aqui.
Links Úteis
Instruções Normativas e Atos Declaratórios Executivos
Sistema Público de Escrituração Digital